Terça-feira, Outubro 20, 2009
Quarta-feira, Outubro 14, 2009
Diferentes mas iguais
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Adriano De Bortoli
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Terça-feira, Outubro 06, 2009
O futuro da Constituição de 1988
Nota à Imprensa A tese do retrocesso político e administrativo da Constituição Federal de 1988, defendida pelo Presidente do Senado, sugere que uma Constituição sem emendas e pura (presidendialista ou parlamentarista) será moderna, futurista e perfeita. O argumento apresenta como fato a quantidade de emendas constitucionais aprovadas (58) e de propostas de emendas constitucionais em tramitação no Senado e na Câmara (1.500) e também por ser uma constituição "híbrida" em relação ao regime de governo: presidencialista e parlamentarista. Uma Constituição que só pode ser emendada por uma maioria qualificada e ainda assim prevê um limite formal para que essa maioria possa modifica-la - e o foi dessa forma 58 vezes - apresenta qual imperfeição? Uma Constituição que inseriu no seu texto diversas matérias, como por exemplo as que configuram a Administração Pública a partir de um núcleo normativo comum a todos os entes da federação, sejam eles da administração direta ou indireta, e não os considerou cláusula pétrea - permitindo, assim, alterações -, erra em quê? Qual o retrocesso? As 58 Emendas Constitucionais, por acaso, modificaram o texto constitucional sem garantir a coerência e sistematicidade com o restante do texto constitucional? Que modificações foram essas para que tornasse imperfeita a constituição? Qual a relação entre o retrocesso administrativo e o regime "híbrido" de governo adoptado pela Constituição? Estaria no facto de que várias decisões do Executivo dependem de manifestações do Parlamento? Ao contrário do que prega o Senador Amapaense, quem se volta para o passado são os seus argumentos, numa tentativa de configuração de uma Constituição Liberal clássica nos moldes das constituições anteriores à Primeira Guerra.
Declaração do presidente do Senado, José Sarney, sobre os 21 anos da Constituição brasileira, comemorados hoje, 5 de outubro:
"Fui o primeiro a jurar e defender a Constituição, mas nem por isso deixei de ser um crítico da Constituinte que, tendo por missão fazer uma Carta voltada para o futuro, fez capítulos voltados para o passado. A Constituição é muito boa no capítulo dos direitos humanos e garantias individuais, fez grandes avanços nos direitos sociais, mas, do ponto de vista político e administrativo, é um retrocesso. Híbrida, é parlamentarista e presidencialista".
"A constatação de sua imperfeição se dá pelo fato de já termos 58 emendas promulgadas e quase 1.500 em tramitação no Senado e na Câmara. Acredito que temos à frente um encontro marcado para adaptá-la aos tempos modernos e torná-la uma Constituição sem os defeitos da atual. As conquistas alcançadas, porém, nos direitos sociais propostos por mim na sua convocação, não deixam de ser um avanço e motivo de comemoração". (fonte: Senado Federal)
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Adriano De Bortoli
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Segunda-feira, Setembro 28, 2009
Cuando los elefantes sueñan con la música

Descer Sierra Nevada tendo como destino Campileira, um dos pueblos de las Alpujarras, por si só provoca sensações incomparáveis.

Lee el blog de Cuando los Elefantes...

Visita Radio 3
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Adriano De Bortoli
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Terça-feira, Setembro 15, 2009
Ativismo Estatal e o mito do Estado Mínimo

Agora que os sistemas financeiros de muitos países viraram pó e o credo "neoliberal" deixou de ser moda, começam a surgir espaços para as críticas consistentes contra os dogmatismos.
LINDA WEISS - A ideia predominante no debate sobre a globalização e a sua relação com as opções de política econômica é que o Estado foi posto numa camisa de força e recuou da economia.
Fez isso para atrair investimentos num mundo de capitais móveis. O melhor governo é o que reduz impostos e regulações. O Estado atua nas margens da economia, sem presença ativa e muito menos desenvolvimentista. Contesto essa ideia olhando para o que os Estados mais poderosos vêm fazendo.
FOLHA - E quais são os principais exemplos?
WEISS - O primeiro é o paradoxo de que a desregulamentação requer rerregulamentação. Por exemplo, o governo privatiza, mas acaba se tornando muito ativo na arena regulatória, criando agências.
Isso de certo modo aumentou o envolvimento do Estado, sem necessariamente passar pelas autoridades executivas, que têm que responder ao eleitorado.
FOLHA - Mas, no mercado financeiro, houve menos regulamentação, não? WEISS - Houve uma opção por não regulamentar. Foi uma opção movida a razões nacionalistas, porque tanto o Reino Unido quanto os EUA viam o setor financeiro como o que liderava a projeção do seu poder na arena econômica internacional.
Com Wall Street de um lado e a City do outro, para eles fazia sentido ser liberais.
O Japão fez o mesmo, de modo diferente. Ao desregulamentarem o setor financeiro, os burocratas quiseram manter sua presença e escreveram as regras com esse objetivo, sem permitir mais autorregulamentação.
Além disso, há uma forma de ativismo que é a intervenção recorrente do Estado para resgatar o sistema bancário em crises. O que vemos hoje não é excepcional, é parte do padrão da internacionalização das finanças nos últimos 200 anos."
Imagem: Caipora é sinônimo de azar, de má sorte. Segundo a mitologia tupi, um personagem das florestas, protetor das caças do mato, com a propriedade de atrapalhar os negócios de quem o vê. Quando um projeto sai errado, se diz que seu autor viu o caipora ou caapora. Dizem que é doido por fumo, parando todo viajante para conseguir uma pitada. O Caipora protege os animais selvagens e prejudica os animais domésticos. Contam que ele é capaz de ressucitar um animal morto. Os caboclos caçadores respeitam por medo a ele, algumas regras: não perseguem fêmeas grávidas e nem filhotes de qualquer animal, não caçam à sexta-feira em noite de luar e nem aos domingos e dias santos. É representado de formas diversas. Em algumas regiões, é uma indiazinha feroz. Em outras, um indiozinho ou homem de pele escura, como o curupira, só que com os pés normais e peludo, montado num porco do mato (queixada). É descrito também como criança de uma perna só, como o Saci, com a cabeça enorme, ou só um olho. "O aspecto do caipora varia conforme a impressão que causa e a pessoa que ele tem que arruinar e fazer infeliz. Freqüenta, de ordinário, as encruzilhadas e as curvas dos caminhos. Antigamente, só espantava os caminhantes a pé ou a cavalo, fazendo este passarinhar e dar com o cavaleiro ao chão. Atualmente, ele coloca pedras nas estradas de rodagem para fazer capotar os autos e caminhões; serra as vigas das pontes e dos mata-burros para causar desastres. De tempos em tempos, ele se hospeda nas povoações, cercado de inúmeros caiporinhas, que são outros tantos diabinhos, que entram no couro do pessoal festeiro, isto principalmente na época do carnaval e da queima do Judas". diz Regina Lacerda em Estórias e Lendas de Goiás e Mato Grosso. Fontes: Dicionário Univ. da Língua Portuguesa / Minidicionário Aurélio / Almanaque Abril (1995)
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Adriano De Bortoli
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Segunda-feira, Setembro 07, 2009
Blogs do Norte
Excelente matéria na Época trata da liberdade de expressão e de comunicação em alguns estados do norte do Brasil.
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Adriano De Bortoli
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Domingo, Agosto 30, 2009
A "cabana" do Belchior


Tem que rir pra não chorar. Não bastasse a presepada do fantástico ao dar por desaparecido o compositor Belchior, o Ultimo Segundo publica que ele está morando numa cabana no Uruguay. Ao ler o título da matéria fiquei imaginando algo como uma casinha de sapé, ou um quiosque com paredes, ou até mesmo aquelas cabanas dos filmes de faroeste da sessão da tarde da década de 70-80. A essa altura a imagem de Belchior que guardava na memória se transformava em uma espécie de hippie ou de um apache. Li novamente o título e me lembrei que no Uruguai e Argentina existe uma palavra muito semelhante a cabana, cabaña. Pronto, o falso cognato poderia desfazer a confusão no meu imaginário. Consultado o dicionário da Real Academia de España (está disponível on line) encontrei no seu sétimo significado a confirmação da minha hipótese: cabaña. (Del lat. capanna, choza, de capĕre, caber). 1. f. Construcción rústica pequeña y tosca, de materiales pobres, generalmente palos entretejidos con cañas, y cubierta de ramas, destinada a refugio o vivienda de pastores, pescadores y gente humilde. 2. f. Conjunto de los ganados de una hacienda, región, país, etc. 3. f. Recua de caballerías que se emplea en portear granos. 4. f. En el juego de billar, espacio dividido por una raya a la cabecera de la mesa, desde el cual juega el que tiene bola en mano. 5. f. Pint. Cuadro en que hay pintadas cabañas de pastores con aves y animales domésticos. 6. f. Am. Casa pequeña de una sola planta que se suele construir en parajes destinados al descanso. 7. f. Arg. y Ur. Establecimiento rural destinado a la cría de ganado de raza. ~ real. 1. f. Conjunto de ganado trashumante propio de los ganaderos que componían el Concejo de la Mesta. Alguns podem achar que se trata de um erro banal, corriqueiro. Não sei. Se fosse um caso isolado, ainda vá. Mas esses e outros erros são tão freqüentes no jornalismo brasileiro atual (grande mídia que quer ser "A" opinião pública) que não dá pra tolerar. Fico pensando que erros grosseiros como esses podem ser percebidos e criticados pelos leitores, mas os mais refinados podem muito bem passar em branco e se tornarem "grandes verdades". Afinal de contas, o que é só um errinho?
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Adriano De Bortoli
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Quinta-feira, Agosto 27, 2009
Federação Ibérica
Hace dos años, José Saramago defendió el iberismo en una entrevista concedida a un periódico portugués. La reacción a la propuesta de Saramago fue más viva allí. Lo curioso a este lado fue también la reacción del neonacionalismo liberal y clerical. Por ejemplo, Libertad Digital recogió estas declaraciones en tercera fila y con un titular en el que convertía en noticia sólo la reacción a la noticia. El órgano digital de Losantos, Moa y Vidal decía sólo que había duras críticas a Saramago en Portugal por su falta de patriotismo. Curiosa esta reacción de la derecha nacionalista española a un proyecto que en teoría debería llenarlos de orgullo. Cabría esperar una reacción más favorable en estos medios porque, al fin y al cabo, se trata de una España más grande, con la misma población que los grandes de la Unión Europea, tuteándose con Francia y Gran Bretaña.
Pero no es tan sorprendente esta alergia al iberismo de los españolistas si sabemos algo de historia. Y es que, desde el Abate Marchena, el iberismo es inseparable del federalismo y el federalismo no le gusta nada al nacional-catolicismo. Decía un obispo que España y Portugal son hermanas y que, por lo tanto, toda unión entre ambas es incestuosa. La frase es digna de Esperanza Aguirre. Ingeniosa forma de expresar que al obispado no le gusta Iberia, como tampoco le gusta Europa o cualquier otra entidad diferente a la Cristiandad. Los guardianes de las esencias patrias prefieren una monarquía centralista a una república federal. Como mucho, en caso de extrema necesidad, un jacobinismo retórico y patriótico, versión Rosa Díez, pero sin Portugal; con himno, idioma, bandera, selección deportiva y capital indiscutible en Barajas. "Antes roja que rota", decía Dato.
Lo curioso de todo esto es que la federación no rompe, sino que une; mientras que el centralismo fiscal, mediático, cultural y lingüístico genera de forma automática el anticuerpo del separatismo. Lo curioso de todo esto es que una vez más los que defienden la centralidad fomentan la ruptura, mientras que los que defienden el federalismo caminan hacia la unidad.
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Domingo, Agosto 23, 2009
Reificação
Num muro perto de casa alguém escreveu: "Consumidor, el consumo te consumirá".
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Sábado, Agosto 22, 2009
Elis Regina - É com esse que eu vou (TV Cultura)
Pra quê assistir tv???
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Maria Bethânia canta "O doce mistério da vida"
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Terça-feira, Julho 28, 2009
Granada 40... 44º...?
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Segunda-feira, Julho 27, 2009
Bolsas, pães, circos e "analistas"
Lula cria a Bolsa-Circo
Lula ajudou a dar o pão, ao ampliar (corretamente, diga-se), o Bolsa-Família. Agora, na reta final de seu governo, está querendo dar o circo, batizado de Vale-Cultura. É um risco de desperdício de bilhões que só explica pelo clima de eleições para agradar trabalhadores, artistas e empresários. No final, quem paga quase toda a conta é o contribuinte.
O empresário terá abatimento de imposto ao dar o Vale-Cultura para seus trabalhadores que, por sua vez, pagam a menor parte; o governo, ou seja, o contribuinte entra com o resto. É absolutamente previsível que o dinheiro público, tão escasso num país pobre e deseducado, vai acabar patrocinando shows e eventos populares, mas sem conteúdo educativo.
Participo da experiência batizada de Catraca Livre (www.catracalivre.com.br), um banco de dados sobre o que existe de graça ou a preço popular na cidade de São Paulo. É gigantesco o número de ofertas culturais de alta qualidade, mas com baixa frequência dos mais pobres o que já é um monumental desperdício.
Não é elitismo querer que dinheiro público não patrocine espetáculos de shows de música funk, sertaneja ou pagode. Ou que vá para autores de livros de autoajuda ou filmes de violência. Assim como obviamente, não tem nada de errado que as pessoas se divirtam como quiserem. E não temos nada a ver com isso.
Considero, sim, importantíssimo aumentar o repertório cultural do brasileiro.
O desperdício está no fato de que, se é para gastar esse valor, muito melhor seria deixá-lo nas mãos dos estudantes de escolas públicas, capacitadas a fazer a ponte entre a cultura e o currículo. Educação ficaria mais interessante e se formariam, de fato, plateias.
![]() | Gilberto Dimenstein, 52, é membro do Conselho Editorial da Folha e criador da ONG Cidade Escola Aprendiz. Coordena o site de jornalismo comunitário da Folha. Escreve para a Folha Online às segundas-feiras. |
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Terça-feira, Julho 21, 2009
A lista suja do trabalho escravo
A erradicação do trabalho escravo no Brasil ainda é uma meta a se alcançar, mas vem ganhando força política, institucional e social.
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Adriano De Bortoli
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Marcadores: Direitos Humanos, poder executivo, Poder Judiciário, política
Segunda-feira, Julho 20, 2009
Perplexidade e Preocupação
Com estas duas palavras e um certo tremor na mão que empunhava a caneta, o Presidente Giorgio Napolitano assinou na última sexta-feira o "Disegno di Legge nº 2180 - Disposizioni in materia di sicurezza pubblica). De fato, causam perplexidade e preocupação as dezenas de artigos do código penal, civil, da legislação tributária, dos códigos de processo penal e civil, etc. A nova lei, além de várias outras medidas, cria o delito de imigração clandestina (pena de 5 a 10 mil euros); autoriza a criação de patrulhas civis desarmadas, porém uniformizadas; prolonga a estadia dos imigrantes "sem papéis" para 180 nos "centros de acolhimento" e restringe os direitos sociais e civis (casamento, educação, saúde e cidadania) aos imigrantes irregulares. São tantas as mudanças que a lei perde muito de sua organicidade. Parece um arremedo de vários pequenos projetos de lei. Mas, maior preocupação causa o seu caráter explicitamente contrário à defesa das liberdades. Todavia, não se encontra nos jornais europeus ou americanos (grandes defensores das liberdades e da universalização dos direitos humanos) demonstração de preocupação e perplexidade com a aprovação da lei de segurança italiana.
Sugiro algumas perguntas para o debate:
1) Cidadadãos vigiando os próprios cidadãos é política de segurança compatível as liberdades fundamentais?
2) A perseguição aos imigrantes é compatível com a Declaração de Direitos Humanos da ONU?
3) A multilateralidade buscada por países nas cúpulas econômicas não deve ocorrer também nas questões relativas aos direitos humanos?
links para acessar o conteúdo da lei: El País Corriere della sera
texto do projeto de lei Camara Italiana
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Adriano De Bortoli
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Sexta-feira, Julho 03, 2009
Plataformas para a educação
A meta do plano nacional, lançado em 28 de maio deste ano, é colocar na universidade, entre 2009 e 2011, 331,4 mil professores que lecionam na educação básica e ainda não têm licenciatura. Destas 331,4 mil vagas, 52% são em cursos presenciais e 48% em cursos a distância. O investimento do governo federal somará R$ 1,9 bilhão."
mais notícias clique aqui.
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Quarta-feira, Junho 17, 2009
A biblioteca de Mindlin
Dezessete mil títulos ou quarenta mil volumes constituem a Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin que desde o início desta semana disponibiliza o acesso ao seu acervo pela rede.
Como explica o site da USP, instituição que recebeu a doação feita pelo casal Mindlin: "A BRASILIANA USP é um projeto da Reitoria da Universidade de São Paulo que permitirá o acesso para a pesquisa e para o ensino a maior Brasiliana (coleção de livros e documentos de e sobre o Brasil) custodiada por uma universidade em escala mundial, tornando-a disponível na rede mundial de computadores (internet)."
A iniciativa, creio inédita, pode ser um excelente estímulo para que surjam bibliotecas semelhantes na rede pública e privada de ensino superior. Também serve para que as bibliotecas voltem a ocupar o centro das políticas públicas do ensino superior e deixem de ser um espaço destinado a traças, poeira e servidores insatisfeitos com o seu trabalho.
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Sábado, Junho 13, 2009
Eleições européias
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Quarta-feira, Maio 27, 2009
50 anos da Revolução Cubana: o que podemos comemorar?
Viene todo esto a cuento porque en este año se conmemora el cincuentenario de la revolución cubana y parte de la izquierda española y andaluza pretende celebrarlo. Hace cincuenta años que en Cuba gobierna el mismo partido y los mismos dirigentes con distinto nombres ( Fidel, Raúl) pero con un mismo apellido: Castro. Son cincuenta años sin estudios de opinión, sin encuestas, sin elecciones, sin libertad de creación o de pensamiento, de dictadura sin proletariado, de sindicato único y vertical , de prohibición del derecho de huelga. Pero son también cincuenta años sin huevos, sin trigo, sin garantías procesales, sin tribunales independientes, sin libertad sexual o sin igualdad étnica o de género ( en Cuba no existe la discriminación positiva).
Tras cincuenta años en Cuba, un poeta puede ser encarcelado por un soneto, un músico por una canción, un pacifista por la objeción de conciencia, un ecologista por una acción de protesta absolutamente pacífica, un homosexual por ser homosexual o un enfermo de SIDA por estar enfermo (en Cuba han existido los “sidatorios” que Le Pen propuso en Francia). Son cincuenta años de cadena perpetua, de pena de muerte, de presos políticos y de opinión, de censura informativa (el acceso a internet está totalmente controlado y dificultado). La arbitrariedad preside la formación de los gobiernos (de buenas a primera un ministro cae en desgracia y aparece dimitido en el Granma, pidiendo perdón por sus errores contrarrevolucionarios). Nadie está seguro de no ser delatado y espiado por su vecino y los servicios secretos están infiltrados hasta en el Tropicana."
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Quinta-feira, Maio 21, 2009
Conferência Nacional de Comunicação
Reproduzo aqui uma postagem do blog do Luis Nassif:
"Por Marco Antônio P. N. Sênior
NASSIF,
Eis um assunto a ser discutido
em seu BLOG:
CONCESSÕES DE RÁDIO & TV
Pela máxima dispersão da propriedade
Por Venício A. de Lima em 19/5/2009
Um dos resultados positivos da frustrada tentativa da FCC (Comissão Federal de Comunicações, na sigla em inglês) de “flexibilizar” normas restritivas à propriedade cruzada da mídia (jornal, rádio e televisão), que se seguiu à onda de privatizações das telecomunicações nos Estados Unidos, foi não só a articulação da sociedade civil contra essas medidas mas, também, o surgimento de sólidos estudos que justificaram a permanência das restrições.
O renomado professor de Direito da Universidade da Pennsylvania, C. Edwin Baker, especialista na Primeira Emenda da Constituição dos EUA, por exemplo, publicou em 2007 (Cambridge University Press), o livro Media Concentration and Democracy - Why Ownership Matters (Concentração na mídia e democracia - Por que a propriedade é importante). Entre outros argumentos, Baker defende vigorosamente o princípio da máxima dispersão da propriedade (maximum dispersal of ownership). Ele demonstra que quanto maior for número de “controladores” dos meios de comunicação, isto é, quanto mais estiver distribuído o poder de comunicar, melhor servida será a democracia. Na verdade, mais “controladores” significa a possibilidade do exercício da liberdade de expressão por um número maior de cidadãos."
Para ler todo conteúdo, clique aqui
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Adriano De Bortoli
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Quarta-feira, Maio 13, 2009
Tribunal de Elite
O caso do Foro Privilegiado da Lei n. 10.628/02 e o seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 2797-2-DF (julgada em sessão de 15/09/2005 e publicada no DJ em 19/12/2006), clique aqui para ter acesso ao processo.
Gilmar F. Mendes
"Imagine, Senhora Presidente, se amanhã, por conta de qualquer decisão cautelar, liminar ou de mérito, algum desses valorosos procuradores entenda de perseguir um dos Magistrados desta Corte, simplesmente imputando-lhe um ato de improbidade. E não se diga que estou laborando com a exceção, porque sabemos que isso já foi largamente praticado e era sistematicamente praticado até dentro do jogo político que conhecemos. Daí o exemplo aqui, historicamente infeliz, da perseguição contra o então Procurador-Geral Geraldo Brindeiro, com intuito nitidamente político. As facções em conflito, naquela instituição, estimulavam aqueles procuradores que estavam naquela faixa chamada de inimputabilidade para fazer as ações contra o Dr. Geraldo Brindeiro.
É equivocada, enfim, qualquer interpretação que parta da equiparação absoluta entre agentes políticos e demais agentes públicos.
(...) são numerosas as Constituições e leis que o prevêem em hipóteses mais ou menos numerosas, a começar das velhas cartas constitucionais dos Estados Unidos (art. III, Seção 2) e da Argentina (atual art. 100) - que o limitam ao julgamento dos embaixadores e membros das representações estrangeiras (a título de exemplo, na Espanha, Const., arts. 71, 4 e 102, 1 e Ley Orgânica del Poder Judicial, art. 57, 2º e 3º; na França, Const., art. 67; na Itália, Const., arts. 96 e 134; em Portugal, art. 133, 4 e também o C.Pr.Pen., arts.11, 1 a e 2 a e 12.1, a a; na Venezuela, art. 215, 1º e 2º).;
Certo, poucos ordenamentos são tão pródigos quanto a vigente Constituição brasileira na outorga da prerrogativa de foro (v.g., CF 88, art. 102, I, b e c; 105, I, a ; a; 109, I, a ; a; 96, III; 27, § 1º e 29, X,sendo certo ainda ser consolidada na jurisprudência que tanto a lei processual federal, quanto as constituições estaduais e a lei orgânica da Justiça Eleitoral podem criar outras hipóteses, de cujo âmbito se tem ressalvado apenas a competência do Júri).
É certo também que o maior número das ações penais de competência originária do Supremo Tribunal cresceu significativamente, como seria fatal, quando a prerrogativa de foro se estendeu aos membros do Congresso Nacional (que só a haviam tido na Constituição do Império, onde, o art. 47, 3º, confiava ao Senado o julgamento dos delitos individuais de Senadores e Deputados): hoje, nesse ponto, só pude encontrar regra semelhante na Constituição da Espanha (art. 71, 4); na Venezuela (Const., art. 215, 1º e 2º), com relação a parlamentares e outras autoridades - salvo o Presidente da República e os crimes políticos, em que é total (Const., art. 215, 1º), a competência da Suprema Corte é restrita a ‘declarar se há procedência ou não para o julgamento’ e, em caso; afirmativo, remeter o caso ao tribunal comum competente, onde, no entanto, a instauração do processo contra membro do Congresso dependerá da licença da sua Câmara (Const., art. 144).
Extraio os seguintes excertos da justificação apresentada
pelo Deputado Bonifácio Andrada:
“(...)
Na prática o que se procura, é promover a quantos que exercem cargos e funções de especial relevância para o Estado, uma vez processados após o término do mandato ou do exercício funcional, a garantia de ter o foro especial que lhe era proporcionado ao tem o da titularidade.
(...)
Na hipótese, esta determinação processual é um desdobramento lógico e de bom senso em favor do cidadão que atuou na função pública e que precisa garantir-se de tudo que fez durante o exercício dela, tratado e julgado como se nela estivesse. Se isso não ocorrer, os riscos de qualquer cidadão serão enormes, colocando-os numa situação de desigualdade e de dificuldades o que prejudicará aqueles que por dever disputarem mandatos populares ou exercerem cargos governamentais.
As providências do projeto acima constituem portanto garantias e não privilégios, pois a capacidade que se espera das autoridades amparadas pelo foro especial por prerrogativa de função ficará comprometida se houver receio de que, cessado o mandato ou a investidura, o seu julgamento não será mais realizado pela autoridade judiciária que a própria Constituição considerou mais isenta, e sim por outra que, presumidamente, não teria o mesmo grau de independência. (...)
Os argumentos do Ministro Pertence são contundentes e evidenciam, no meu entendimento, a via correta para a concretização do instituto constitucional da prerrogativa de foro. Se um dos objetivos básicos da disciplina constitucional da prerrogativa de foro é o de conferir a tranqüilidade necessária ao exercício de determinados cargos públicos, não faz sentido algum admitir um cenário em que um atual Ministro de Estado tome decisões, em razão do exercício do cargo, que possam vir a ser contestadas no foro ordinário. Parece intuitivo, conforme bem expõe Pertence, que “mais que apanágio do poder atual, a prerrogativa de foro serve a libertar o dignitário dos medos do ostracismo futuro”.
Ademais, sendo a prerrogativa de foro uma proteção ao cargo e não do seu titular, parece que esta proteção resta afastada se se deixasse ao alvedrio do próprio titular do cargo a guarida ou não do cargo público ao sistema diferenciado dessa prerrogativa. Configurando o juiz natural uma garantia constitucional, essa arbitrariedade configuraria, no mínimo, uma fraude à Constituição.
Tais considerações afastam, ao meu ver, qualquer impugnação no sentido da exigência de disciplina constitucional expressa sobre o tema. O legislador ordinário, no caso em exame, tão-somente optou por uma disciplina que melhor concretiza a instituição da prerrogativa de foro constitucionalmente prevista.
A rigor, só faz sentido falar em prerrogativa de foro se se estende para além do exercício das funções, até porque, como já largamente demonstrado, é nesse momento que ela presta alguma utilidade ao ocupante do cargo. Por outro lado, todos nós sabemos que, no mundo complexo de hoje, os exercentes dessas funções – os exemplos estão aí – só serão, em geral, processualmente, inclusive, depois de abandonar o cargo."
Comentários:
Além disso, o Ministro, defende que os agentes políticos somente praticam atos políticos e não atos administrativos. Daí a insistência em desprezar que os ocupantes de cargos políticos sejam agentes públicos.
A questão da possível perseguição que o Ministério Público poderia exercer revela a faceta antirepublicana e antidemocrática dos argumentos apresentados por Mendes. E sua intenção de preservação dos "membros da Corte" está afinada com o patrimonialismo que se apresenta como uma sombra dos poderes em nossa história das instituições políticas. A esse respeito cabe citar:
“O patrimonialismo entende o cargo como uma distinção ou um dom recebido do senhor ou do rei. O ofício (ou cargo) é um auxilium, servitium da vassalagem, correspondente à fidelidade pessoal que se estabelece. O oficial não é um mercenário mas um honoratior: ele não é remunerado pelo senhor que lhe deu a distinção, mas recebe uma renda, um provento ligado diretamente ao cargo. O cargo lhe rende alguma coisa: é um patrimônio recebido por serviços prestados. Há, na doutrina patrimonialista, um parentesco visível entre feudo e ofício público: o rendimento é um acessório de honra e não a remuneração do trabalho. Esta vantagem patrimonial ligada ao cargo é a pertinentia honoris, e ingressa nos bens do vassalo. Assim como ele poderia alienar e transferir aos herdeiros uma tendência de terra, poderia fazer o mesmo com um título de uma função ou cargo. Para se qualificar para o exercício do cargo não conta a competência técnica, mas a nobreza, a fidelidade e a limpeza de sangue. Limpeza de sangue, lembremos, era o estatuo daquele que não contava entre seus ancestrais um judeu, e que só foi abolido em 1774 durante o período pombalino.
O traço estamental honorífico sobrevive nas Ordenações Filipinas (Livro I, Título I, 1): ‘Como a Casa de Suplicação seja o maior Tribunal da Justiça de nossos Reinos, em que causas de maior importância se vem a apurar e decidir, deve o Regedor dela ter as qualidades que para o cargo de tanta confiança e autoridade se requerem. Pelo que se deve sempre procurar, que seja homem fidalgo, de limpo sangue, de sã consciência, prudente, de muita autoridade, e letrado, se for possível: e sobretudo tão inteiro que sem respeito de amor, ódio, ou perturbação outra do ânimo, possa a todos guardar justiça igualmente. E assim deve ser abastado de bens temporais, que sua particular necessidade não seja causa de em alguma coisa perverter a inteireza e constância com que deve servir’”. (grifo nosso) LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 238-9.
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Adriano De Bortoli
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Segunda-feira, Maio 11, 2009
Da prerrogativa de foro à prerrogativa de Tribunal

Gostaria de discutir no blog a PEC nº 115/07, de autoria do Dep. Paulo Renato Souza, que pretende criar um Tribunal Superior Administrativo com competência para julgar, "especificamente, ações penais relativas a crimes contra a administração pública e ações cíveis relativas a atos de improbidade administrativa, que envolvam altas autoridades públicas". Um dos motivos apresentados pelo autor da proposta é que: "Parece ganhar corpo na sociedade a proposta de acabar com a prerrogativa de foro para determinadas autoridades como caminho para que esta seqüência ocorra. Entretanto, a supressão pura e simples da prerrogativa de foro poderá ter conseqüência exatamente oposta à desejada. Isso porque os processos continuariam a se arrastar no tempo, em razão das técnicas protelatórias proporcionadas pela legislação processual, mormente em processos iniciados no primeiro grau de jurisdição. A criação de varas especializadas para o julgamento de crimes contra a administração pública fica, também, sujeita a este mesmo inconveniente. Assim, é preciso encontrar mecanismo que proporcione processo ágil, bem instruído e com resultados concretos, seja a absolvição do inocente, seja a efetiva punição do culpado. Com efeito, acredito que a própria prerrogativa de foro, repensada, possa assegurar a celeridade e a efetividade que se almeja." Será que um Tribunal Superior Administrativo estaria livre dos mesmos problemas da lentidão do Poder Judiciário só porque se trata de um tribunal especializado? Ocorre isso no TSE, TST, etc? Ou estaríamos diante de mais uma tentativa de afastar das mãos dos juízes singulares a apuração da improbidade?
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Adriano De Bortoli
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Marcadores: Poder Judiciário, política
Sexta-feira, Maio 08, 2009
A judicialização da política no SUS
É importante notar que a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos deve contemplar a satisfação da prestação devida pelo Estado sem, contudo, ignorar os limites e possibilidades dessa prestação. Não se trata de limites e possibilidades impostos pelo Estado, mas resultantes da garantia desses mesmos direitos aos demais cidadãos (por serem coletivos) e o respeito aos padrões técnicos exigidos para garantir os interesses constitucionalmente protegidos, nesse caso, a saúde pública.
Notícias STF
Quinta-feira, 07 de Maio de 2009
Temporão: decisões judiciais não podem quebrar limites técnicos e éticos do SUS
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse hoje na audiência pública sobre saúde, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é justo acionar na Justiça o gestor público omisso que não provê, dentro de sua competência e responsabilidade, os bens e serviços de saúde disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas observou que “a via judicial não pode se constituir em meio de quebrar os limites técnicos e éticos que sustentam o sistema”.
Segundo o ministro, a Justiça não pode “impor o uso de tecnologias, insumos ou medicamentos, desorganizando a administração e deslocando recursos de destinações planejadas e prioritárias e – o que surpreende muitas vezes –, com isso colocando em risco e trazendo prejuízo à vida das pessoas”.
Por isso, Temporão se comprometeu a criar mecanismos que ofereçam aos juízes que se defrontarem com ações pleiteando benefícios do SUS, sobretudo referentes a medicamentos, assessoria técnica para subsidiar suas decisões.
Nesse sentido, ele propôs a realização, dentro do mais breve prazo possível, de uma reunião congregando representantes do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Advocacia Geral da União, dos Conselhos Nacionais de Saúde, de secretários estaduais de Saúde e de secretários municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados e do Ministério da Saúde, para debater a definição de formas e meios para dar consequência prática à proposta feita por ele.
Defesa do SUS
Durante sua palestra, o ministro fez uma firme defesa do SUS, que ele classificou como um dos mais amplos sistemas públicos de assistência à saúde existentes no mundo. Ele lembrou que, no Brasil, o perfil de morbidade e mortalidade da população somente começou a se reduzir a partir dos anos 40 do século passado, graças à ampliação do acesso aos serviços públicos de saúde e ao estabelecimento de políticos e programas continuados, como os de vacinação em massa e combate da mortalidade infantil, por exemplo.
Ele ressaltou, porém, que o Brasil convive, simultaneamente, com doenças do desenvolvimento e do subdesenvolvimento e disse que ações isoladas não mudarão a realidade do país, o que somente pode ocorrer com planos públicos estruturados.
O ministro disse que, dentro dos conflitos que se travam no âmbito do SUS entre as demandas dos pacientes, as possibilidades do sistema e as pressões dos laboratórios para incorporar novos medicamentos à lista do SUS, é preciso estabelecer limites. E isto é interpretado por muitos como insensibilidade com os que sofrem e necessitam do sistema, ou como prova de omissão.
Entretanto, segundo ele, essa interpretação é errônea. Para exemplificar essa afirmação, ele informou que o Ministério da Saúde aumentou, de R$ 28 bilhões em fevereiro de 2002 para R$ 46 bilhões em março de 2009, os recursos para ações e serviços de saúde. E, exclusivamente com medicamentos de dispêndio excepcional, os recursos se elevaram de R$ 450 milhões em 2002 – quando se formalizaram os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para licenciamento e utilização de medicamentos no país – para R$ 2 bilhões em 2009.
Já na assistência farmacêutica como um todo, o valor dos dispêndios se elevou de R$ 2 bilhões em 2002 para R$ 6 bilhões em 2009.
Decisões judiciais
O ministro da Saúde lamentou os gastos em função de decisões judiciais, com procedimentos e medicamentos ainda não experimentados ou sem a necessária comprovação de efetividade e custo-benefício.
“Não se pode resolver questões eminentemente técnicas e científicas por meios administrativos ou judiciais”, sustentou. “Porque, o que à primeira vista parece solução pode, na verdade, ser o contrato formal de futuros problemas”, observou.
“Por isso, fazemos corpo contra a utilização, ex abrupto, de procedimentos ou medicamentos ainda sob experimentação ou não registrados, sem validade demonstrada pelas medidas padronizadas para determinação de segurança, efetividade, custo-efetividade, custo-benefício e custo-utilidade”, afirmou.
Segundo o ministro, “essas medidas não são de conhecimento corriqueiro, fáceis de entender e de interpretar, mesmo para farmacêuticos e médicos. Pelo contrário, exatamente por isso são facilmente manipuláveis e utilizáveis para propaganda e marketing dos produtos”.
“Não se pode impor, como conduta real, o que ainda está sendo pesquisado. Pois, se resultados de estudos de investigação científica pudessem ser antecipados, o método científico seria uma falácia”, afirmou
Compromissos
Em sua palestra, o ministro assumiu mais quatro compromissos, além do de criar mecanismos para subsidiar o Judiciário no julgamento de ações pleiteando benefícios do SUS.
Ele prometeu agilizar os procedimentos clínicos e diretrizes terapêuticas, mediante atualização dos já existentes e elaboração de novos protocolos, atualizando-os periodicamente, sempre com base na melhor evidência científica disponível.
Assumiu, também, o compromisso de incorporar ao SUS novas tecnologias de insumos e medicamentos, mediante fortalecimento da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério a Saúde.
Propôs-se, ainda, a aperfeiçoar as pesquisas e, quanto à prescrição de medicamentos, sobretudo dos de alto custo, fortalecer os centros de referência para melhorar a assistência aos usuários desses fármacos.
FK/EH
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Adriano De Bortoli
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Domingo, Maio 03, 2009
Confissões
Ontem assisti pela primeira vez um capítulo da novela global Caminho das Índias.
O resultado é que acordei hoje com uma enorme vontade de fazer algo pela humanidade.
Matar o Tony Ramos, por exemplo.
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Gustavo Pedrollo
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Terça-feira, Abril 21, 2009
Greve de fome para acabar com a fome no Brasil

Ahhh, os tão desejados 15 minutos de fama!
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Adriano De Bortoli
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Domingo, Abril 19, 2009
Al Ándalus
“unidad política, heredera, no invasora, del reino godo de Toledo y de la Hipania romana. Los términos Sefarad y Al Ándalus deverían traducirse por España por las mismas razones por las que así traducimos ‘Spain’, ‘Espagne’ o ‘Spanien’. Traducir Al Ándalus con la expresión ‘España musulmana’ es un pleonasmo porque, al menos durante el tiempo en que se desarrolla esta novela, no había otra. Sin embargo, una historiografía nacional-católica o nacionalista, demasiado arraigada en el imaginario colectivo quiere que los reinos cristianos del norte sean gérmenes de España y que Al Ándalus sea un cuerpo invasor que terminó por ser expulsado, ocho siglos después. Por más que los historiadores s empeñen en desterrar esta idea, permanece anclada en el imaginario actual. La verdad es que a las alturas del siglo X astures, cántabros y vascones llamaban españoles (hispani) a los andalusíes, y éstos, a su vez, se consideraban herederos de la Hispania romana y llamaban ‘eslavos’ a los régulos del norte de la península. Así pues, si escribiéramos España, para referirnos al califato y las taifas, y buscásemos otro nombre para los reinos sin ciudades ni estatuas del norte peninsular, seríamos más respetuosos con la historia, pero seguramente nadie nos entendería.
En cuanto al origen del nombre hay, al menos, tres hipótesis: según la más extendida provendría del gentilicio ‘vándalo’, que designa a la tribu bárbara que cruzó Hispania y estableció un reino en África. Según esta primera versión, Ándalus sería, para los africanos, la tierra de la que llegaran los vándalos. Según una segunda hipótesis, el nombre provendría de un término germánico que significaría ‘tierra por lotes’ y, según una tercera hipótesis, no menos fiable que las dos anteriores, la palabra Ándalus provendería del hebreo Edén.”
Extraído do Glossário do romance histórico ‘Zawi’[i], o verbete expressa, em alguma medida, a complexidade política, histórica e cultural da Comunidade Autônoma da Andalucía no contexto da monarquia constitucionalista espanhola.
Embora a Espanha não seja um estado federado, sua organização política prevê capacidade de auto-legislação, auto-administração, auto-organização e auto-governo para as chamadas Comunidades Autônomas.
Essa divisão de competências se estende ao sistema tributário e orçamentário do reino, sendo que as formas de repasse dos recursos arrecadados não são idênticas e permitem que cada comunidade escolha como procederá.
Governada há 19 anos pelo Partido Socialista Obrero Español, Andalucía se depara com níveis de desemprego que beiram, atualmente, os 30%.
Em que pese a existência de um amplo sistema de assistência social, resultado das décadas de hegemonia socialista frente ao governo espanhol, Zapatero (atual primeiro ministro), o PSOE e seu novo gabinete ainda não conseguiram apresentar políticas públicas que possam ir além das medidas compensatórias.
É certo que a crise econômica européia (particularmente a espanhola, que se apresenta como a mais aguda) não causa má impressão aos olhos de quem convive com crises que atravessaram décadas e que dão a sensação que o normal pode ser um sintoma de crise.
[i] Novela escrita por José Luis Serrano e protagonizada por Almanzor e seu mercenário, Zawi, fundador do reino de Granada.
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Adriano De Bortoli
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Sábado, Março 28, 2009
Así como todo cambia que yo cambie no es estraño
Todo cambia
Cambia lo superficial
Cambia también lo profundo
Cambia el modo de pensar
Cambia todo en este mundo
Cambia el clima con los años
Cambia el pastor su rebaño
Y así como todo cambia
Que yo cambie no es extraño
Cambia el mas fino brillante
De mano en mano su brillo
Cambia el nido el pajarillo
Cambia el sentir un amante
Cambia el rumbo el caminante
Aúnque esto le cause daño
Y así como todo cambia
Que yo cambie no es extraño
Cambia todo cambia
Cambia todo cambia
Cambia todo cambia
Cambia todo cambia
Cambia el sol en su carrera
Cuando la noche subsiste
Cambia la planta y se viste
De verde en la primavera
Cambia el pelaje la fiera
Cambia el cabello el anciano
Y así como todo cambia
Que yo cambie no es extraño
Pero no cambia mi amor
Por mas lejo que me encuentre
Ni el recuerdo ni el dolor
De mi pueblo y de mi gente
Lo que cambió ayer
Tendrá que cambiar mañana
Así como cambio yo
En esta tierra lejana
Cambia todo cambia
Cambia todo cambia
Cambia todo cambia
Cambia todo cambia
Pero no cambia mi amor...
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Adriano De Bortoli
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Sábado, Março 14, 2009
A hora do acerto de contas
Nota explicativa:
Depois de sair da internet discada para a conexão via cabo, voltei ao início e estou 37,3 kbps com discador gratuito.
Não foi por vontade e escolha própria, mas por escolha de operadoras e de um serviço privado de péssima qualidade.
Até tentei um modem 3G (o G deve ser de enGanação), só que o aparelho pifou e a BrasilTelecom disse que isso não tem nada haver com ela e sim com o fabricante Ztec. E o 0800 dessa tal de Ztec não atende, só deixa uma mensagem encantadora: "Sua ligação é muito importante para nós. Aguarde até que um de nossos atendentes esteja disponível".
Telefonemas para os 0800 da vida. Protocolos, protocolos, protocolos. Atendententes, atendentes, atendentes. E ... nada!
Nesta supervelocidade postar se torna uma tarefa que pode levar algumas horas.
Mas vai lá.
Reproduzo parte e sugiro a leitura: A hora do acerto de contas
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Adriano De Bortoli
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11:24:00
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Domingo, Fevereiro 22, 2009
Com quantos limões se faz uma limonada?

Domingo de carnaval na Ilha de Santa Catarina, ou melhor, a "Ilha dos Aterros" do clunista Fábio Brüggemann.
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Adriano De Bortoli
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13:35:00
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Marcadores: economia
Quinta-feira, Janeiro 29, 2009
Caracu, Xingu e Devassa
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Adriano De Bortoli
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Marcadores: gatos
Quarta-feira, Janeiro 28, 2009
O mapa da crise
Excelente artigo sobre a crise mundial, publicado originalmente no Le Monde e que tomei conhecimento pelo site do Nassif.
O mapa da Crise -Ladislau Dowbor .
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Adriano De Bortoli
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14:46:00
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