Maurício Rands, deputado federal (PT/PE) e professor de direito da UFPE, comenta o "ativismo judicial".
Ativismo judicial: é sempre legítimo?
Quando os Poderes Executivo e Legislativo não conseguem entregar os serviços públicos que esperamos, somos logo tentados pelas soluções simplistas. Quando a justiça é lenta, a tentação é a de fazê-la com as próprias mãos.
Quando a reforma política resta paralisada no Congresso Nacional, recorre-se ao Poder Judiciário para que este estabeleça a fidelidade partidária, reduza o número de vereadores ou cancele a cláusula de barreira. Quando se discorda de certa obra pública, pede-se ao Ministério Público que a questione judicialmente.
Quando um partido perde uma votação no plenário da Câmara ou do Senado ou discorda de um ato do Executivo, ingressa com ação direta de inconstitucionalidade, como se o Judiciário fosse uma espécie de "plenário legislativo de segundo grau" (de 2003 até o presente, foram 36 ADIs propostas pelo DEM e 12 pelo PSDB).
Leia o restante aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário