Ivan Petrovich Pavlov talvez esteja se retorcendo em seu túmulo a cada anúncio de propaganda veiculado na televisão. E muito provavelmente exija de seus supervisores celestiais ou infernais (afinal de contas pouco sabemos sobre a carga de pecados que o cientista russo carregou consigo para a cova) que lhe permitam uma ressurreição ou uma reencarnação (isto também vai depender do cumprimento de estágios burocráticos da vida celestial ou infernal) para desautorizar o uso de suas descobertas no campo da psicologia do comportamento com efeitos didáticos-pedagógicos.
Uma animação gráfica em quatro episódios dá a exata dimensão da Pedagogia do Condicionamento Máximo. Aproveitem:
Episódio 1
Episódio 2
Episódio 3
Episódio 4
*Qualquer semelhança com novas práticas de ensino é mera coincidência.
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segunda-feira, outubro 08, 2007
sexta-feira, fevereiro 09, 2007
OAB não sabe, mas RECOMENDA
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou mais um dos seus "selos de qualidade" do ensino jurídico no Brasil.
A pesquisa leva em consideração dois parâmetros de qualidade. O resultado histórico dos cursos de direito no Provão e no Exame de Ordem.
Um problema já se verifica. O Provão deixou de ser o método de avaliação da qualidade do ensino superior e foi substituído pelo ENADE. Este novo sistema não apresentou nenhum relatório das avaliações realizadas e o método utilizado é completamente diverso e bem mais completo do que o do Provão.
Segundo problema. O Exame de Ordem é uma prova de ingresso na corporação dos advogados. Os cursos jurídicos formam bacharéis em direito. E para os bacharéis em direito essa não a única carreira de interesse.
Se o OAB Recomenda levasse em consideração esses dois aspectos e reformulasse a metodologia de avaliação, incluindo o ENADE e também os resultados obtidos pelos cursos jurídicos em ingressos nas carreiras da Magistratura, Ministério Público, Delegado, entre outras, poderíamos saber com maior clareza quais os resultados quantitativos obtidos pelos cursos jurídicos.
Mas seriam apenas resultados quantitativos. Importantes, mas insuficientes para saber a qualidade dos cursos de direito.
A pesquisa leva em consideração dois parâmetros de qualidade. O resultado histórico dos cursos de direito no Provão e no Exame de Ordem.
Um problema já se verifica. O Provão deixou de ser o método de avaliação da qualidade do ensino superior e foi substituído pelo ENADE. Este novo sistema não apresentou nenhum relatório das avaliações realizadas e o método utilizado é completamente diverso e bem mais completo do que o do Provão.
Segundo problema. O Exame de Ordem é uma prova de ingresso na corporação dos advogados. Os cursos jurídicos formam bacharéis em direito. E para os bacharéis em direito essa não a única carreira de interesse.
Se o OAB Recomenda levasse em consideração esses dois aspectos e reformulasse a metodologia de avaliação, incluindo o ENADE e também os resultados obtidos pelos cursos jurídicos em ingressos nas carreiras da Magistratura, Ministério Público, Delegado, entre outras, poderíamos saber com maior clareza quais os resultados quantitativos obtidos pelos cursos jurídicos.
Mas seriam apenas resultados quantitativos. Importantes, mas insuficientes para saber a qualidade dos cursos de direito.
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