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quinta-feira, outubro 04, 2007

Concessões de rádio e TV são questionadas em campanha nacional


Um dos baluartes do patromonialismo arcaico do Estado brasileiro vem sendo questionado com força cada vez maior.
De um lado, pela evolução tecnológica, que a cada dia abre novas portas para a comunicação social.
De outro, por entidades que relutam em aceitar o forte monopólio, falta de transparência e troca de favores políticos que envolvem as concessões de rádio e TV no Brasil.
Diversas organizações e movimentos sociais estão lançando, neste dia 05 de outubro, data em que vencem diversas concessões de algumas das principais redes de TV do Brasil (e data da promulgação da Constituição de 1988), uma campanha por maior democracia, transparência e controle social das outorgas de rádio e TV (radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos da Constituição).
Leia mais sobre a campanha no site: Quem manda é você
As outorgas de rádio e TV no Brasil constituem um inacreditável vácuo jurídico, uma espécie de buraco negro em que as normas jurídicas simplesmente desaparecem.
Ao que parece, a Constituição e as leis infraconstitucionais não guardam nenhuma relação com a realidade, quando se trata de tais outorgas.
Parlamentares utilizam-se de "laranjas" para poderem ser sócios e controlar os meios de comunicação, rádios e TV's são "compradas" por meio da aquisição de cotas societárias, muitas vezes aprovadas em obscuros processos administrativos (quando são aprovadas), e outorgas são renovadas sem nenhuma transparência ou discussão pública quanto ao seu papel social.
Não raro, proibições legais são solenemente ignoradas (como no caso recente da Record News e, logo, da Globo News, leia aqui), e os monopólios e oligopólios da informação são formados com o beneplácito dos órgãos de defesa da concorrência.
Como se não bastasse, toda e qualquer forma de controle social sobre as emissoras é imediatamente associada à censura.
As outorgas de radiodifusão sonora e de sons e imagens no Brasil ainda estão, na prática, em uma era cartorial, pré-moderna.
A campanha vem em boa hora. Aproveito para indicar alguns sites que me parecem fundamentais para discutir esse tema:

quarta-feira, abril 11, 2007

Comissão do Senado aprova projeto de lei para utilização dos recursos do FUST

Projeto permite gasto de verbas do FUST com internet banda larga
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem (Terça-feira, 10/04), projeto de lei alterando a lei que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o FUST. O PLS 103/07 permite que os valores arrecadados através da cobrança de uma CIDE (Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico), que já se aproximam dos cinco bilhões (eu disse bilhões), sejam utilizados para contratação de serviços de internet de banda larga.

A lei do FUST atualmente em vigor já prevê a possibilidade de gastos com o acesso a redes digitais, mas o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1107/2003, entendeu que, para que tais gastos ocorressem, seria preciso criar uma nova modalidade de serviço de telecomunicações, o Serviço de Comunicações de Dados, em regime público. O serviço já existe, tratando-se, atualmente, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), mas é prestado em regime privado. O TCU entendeu que não poderiam ser gastos valores do FUST em serviços privados, através de contratos de terceirização, visto que tais serviços, por privados, não seriam, a rigor, universalizáveis. A instituição de tal serviço em regime público causaria mudanças profundas no marco regulatório do setor de telecomunicações, o que gerou inúmeras dificuldades para sua criação, e fez com as verbas do FUST ainda não fossem dispendidas.

Segundo o TCU, em interpretação da Lei Geral de Telecomunicações e da própria lei do FUST, o dinheiro do Fundo deveria servir apenas para subsidiar aqueles serviços em regime público que são pouco rentáveis economicamente, como é o caso da telefonia em regiões distantes ou de usuários com pouca renda. Como, atualmente, o único serviço de telecomunicações em regime público é o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, telefonia fixa), a utilização do FUST ficou restrita a tal serviço - e, ainda assim, não chegou a ocorrer. O processo de crescente convergência das comunicações, no entanto, faz com que não valha a pena, em alguma medida, o gasto com telefonia fixa, salvo em algumas poucas hipóteses. A universalização das telecomunicações passa, necessariamente, pelo acesso a redes digitais, em especial na educação pública.

O Projeto de Lei aprovado no Senado é expresso ao admitir o gasto dos valores do FUST com serviços privados, através do chamado "subsídio direto", ou seja, licita-se e contrata-se, para a prestação do serviço, a empresa que fizer a melhor proposta. A idéia é, com isso, levar internet banda larga às escolas públicas. Resta saber se, com a mudança da lei, o TCU vai mudar seu entendimento, que não era baseado apenas na lei do FUST, mas também no texto da LGT e na sistemática constitucional de divisão entre serviços privados (objeto de poder de polícia) e serviços públicos (prestados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes).
Ainda há muito a discutir acerca do projeto de lei, que deve passar pela Comissão de Educação, no Senado, e depois ir à Câmara. Se sofrer modificações na Câmara, volta para o Senado. Acompanharemos, aqui no blog, o andamento do PLS e das demais mudanças no marco regulatório da universalização das telecomunicações.