José Sarney comemora os 21 anos da promulgação da Constituição Brasileira e diz que, apesar dos avanços, ainda é necessário adaptá-la aos tempos modernos. Nota à Imprensa A tese do retrocesso político e administrativo da Constituição Federal de 1988, defendida pelo Presidente do Senado, sugere que uma Constituição sem emendas e pura (presidendialista ou parlamentarista) será moderna, futurista e perfeita. O argumento apresenta como fato a quantidade de emendas constitucionais aprovadas (58) e de propostas de emendas constitucionais em tramitação no Senado e na Câmara (1.500) e também por ser uma constituição "híbrida" em relação ao regime de governo: presidencialista e parlamentarista. Uma Constituição que só pode ser emendada por uma maioria qualificada e ainda assim prevê um limite formal para que essa maioria possa modifica-la - e o foi dessa forma 58 vezes - apresenta qual imperfeição? Uma Constituição que inseriu no seu texto diversas matérias, como por exemplo as que configuram a Administração Pública a partir de um núcleo normativo comum a todos os entes da federação, sejam eles da administração direta ou indireta, e não os considerou cláusula pétrea - permitindo, assim, alterações -, erra em quê? Qual o retrocesso? As 58 Emendas Constitucionais, por acaso, modificaram o texto constitucional sem garantir a coerência e sistematicidade com o restante do texto constitucional? Que modificações foram essas para que tornasse imperfeita a constituição? Qual a relação entre o retrocesso administrativo e o regime "híbrido" de governo adoptado pela Constituição? Estaria no facto de que várias decisões do Executivo dependem de manifestações do Parlamento? Ao contrário do que prega o Senador Amapaense, quem se volta para o passado são os seus argumentos, numa tentativa de configuração de uma Constituição Liberal clássica nos moldes das constituições anteriores à Primeira Guerra. |
terça-feira, outubro 06, 2009
O futuro da Constituição de 1988
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário